domingo, 7 de fevereiro de 2010

MEIO POR CENTO

A lei do IRS permite que os contribuintes doem a uma instituição, devidamente legalizada, 0,5% do IRS que, porventura, venha a reembolsar ou seja, em vez de o correspondente a 0,5% ficar para o Estado vai para a instituição indicada pelo contribuinte.
Seria óptimo que muitos contribuintes, e dos grandes, fizessem esse donativo à ACIL. Teremos de fazer campanha nesse sentido. O donativo não é muito significativo para pequenos contribuintes. Assim, em mil euros que se tenha de pagar de IRS, só 5 euros ficariam para a instituição. A verdade é que "grão a grão....".
Acontece que, neste ano de 2010 ainda não podemos solicitar aos amigos que façam essa contribuição atendendo a que é necessário solicitar ao Sr. Arcebispo, até ao fim do ano anterior , autorização para apresentar o pedido nas Finanças. Vamos ver se para o próximo ano conseguimos arrecadar alguns euros com as declarações de IRS dos amigos da ACIL.

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